Tradicionalmente, a refração ainda serve de base para a prescrição de óculos. Isto é o resultado de um processo de duas partes:
Refração objetiva: os erros refrativos são primeiro estimados de forma objetiva, utilizando a retinoscopia ou a autorrefração, seguida da
Refração subjetiva: o optometrista afina a prescrição de forma subjetiva, permitindo ao paciente comparar a sua visão através de lentes de ensaio, utilizando um foróptero ou uma armação de prova.
A refração subjetiva utiliza diferentes potências de lentes para corrigir os erros refrativos (como a miopia, a hipermetropia ou o astigmatismo), que se denominam aberrações de baixa ordem (ABO).
No entanto, devido às variações no tamanho das pupilas em função da luminosidade, ocorrem outros tipos de aberrações que afetam a qualidade da visão. Estas afetam a qualidade final da visão sentida pelo utilizador. Tratam-se das denominadas aberrações de alta ordem, AAO (por exemplo, coma, trefoil e aberração esférica).